Episode Details
Back to Episodes
Tributologia # 318 - TRF-4 FREIA RETENÇÃO DE 10% SOBRE DIVIDENDOS
Published 2 weeks, 1 day ago
Description
A nova tributação dos dividendos acaba de ganhar um capítulo importante no Judiciário. O desembargador federal Leandro Paulsen, do TRF-4, concedeu liminar para limitar a retenção mensal de IRPF sobre lucros e dividendos, determinando que o imposto antecipado seja compatível com a tributação anual projetada do contribuinte. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 determina a retenção de 10% quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em dividendos no mês. O problema é que a própria lei estabelece outra lógica para a tributação anual: para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima cresce progressivamente de 0% a 10%. Somente a partir de R$ 1,2 milhão é que ela chega aos 10%. Surge, então, uma pergunta bastante objetiva: faz sentido reter 10% durante o ano quando a própria legislação indica que o imposto efetivamente devido poderá ser muito menor? Para o TRF-4, nesse caso, não. A decisão determinou que, nos pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, a retenção não ultrapasse o percentual correspondente à tributação anual projetada. O fundamento é relevante: exigir antecipadamente um valor substancialmente superior ao tributo provavelmente devido compromete a disponibilidade financeira do contribuinte e pode representar uma antecipação excessiva de recursos para a União. Isso não significa, porém, que a tributação dos dividendos tenha sido derrubada. A decisão é liminar, monocrática e vale apenas para os contribuintes envolvidos naquele processo. Mas abre uma nova frente de discussão judicial sobre a Lei nº 15.270/2025. E talvez seja justamente este o ponto mais interessante: a discussão sobre a tributação dos dividendos está apenas começando.