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Tributologia # 253 - o tema 1282 da repercussão geral e a taxa de incêndio
Published 1 year, 5 months ago
Description
Bota casaco e tira casaco.
Em 2020, o STF declarou inconstitucional a taxa de incêndio sob o argumento de que seria um serviço genérico e não poderia ser remunerado por taxa. Agora, mudou de ideia e convalidou as taxas de incêndio cobradas pelos Estados. Vamos analisar?
Em 2020, o STF declarou inconstitucional a taxa de incêndio sob o argumento de que seria um serviço genérico e não poderia ser remunerado por taxa. Agora, mudou de ideia e convalidou as taxas de incêndio cobradas pelos Estados. Vamos analisar?