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Tributologia # 198 - A obrigação de preencher o E-Social com as condenações trabalhistas e multa de 20%
Published 2 years, 9 months ago
Description
Desde a última semana as empresas são obrigadas a inserir no e-social os acordos trabalhistas e condenações transitadas em julgado e o sistema DCTF-WEB está aplicando multa automática de 20%. Tal multa é indevida na forma da sumula 368 do TST. Estamos vendo o nascimento de mais um contencioso tributário.